Lei n° 12506 – Interpretação sobre Aviso Prévio
Conforme a nova Lei n° 12506 sancionada no dia 13 de outubro de 2011, o aviso prévio de 30 dias passou a ser proporcional ao tempo de empresa, podendo chegar até 90 dias.
Para quem tem até 1 ano de empresa o aviso contiua sendo de 30 dias. Pela nova lei esse tempo será aumentado em 3 dias para cada ano adicional até o limite de 90 dias.
Um funcionário que possui, por exemplo, 1 ano e 6 meses na empresa e é demitido, terá que cumprir 33 dias de aviso. No caso de ele pedir demissão também terá que cumprir os 33 dias de aviso. Se a rescisão for indenizada os 33 dias também serão válidos.
Essa nova lei, em alguns casos, pode beneficiar o funcionário. Se ele for demitido e tiver 10 anos de empresa ele terá direito a 57 dias de aviso. Então o tempo que ele terá para procurar uma nova oportunidade de emprego será maior. Já no caso de o funcionário pedir demissão e precisar deixar o emprego de imediato, pode ser prejudicial, pois deverá indenizar a empresa neste mesmo período de 57 dias.
Mais: http://www.leidireto.com.br/lei-12506.html
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